Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64898
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/13/1998
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
ISENÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Sumário:I.- 0 processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação no pagamento do imposto em falta.
II.- Por isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de
transgressão deve prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido.
III.- 0 imposto de compensação tem vencimento trimestral, e será liquidado e pago no 1º mês de cada trimestre.
IV.- Os veículos matriculadas para o serviço de instrução automóvel têm isenção de imposto de compensação.
V.- Matriculado o veículo depois de vencido o imposto, obviamente que não se verifica a isenção legal no respectivo trimestre.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: