Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64898 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO ISENÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
| Sumário: | I.- 0 processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação no pagamento do imposto em falta. II.- Por isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de transgressão deve prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido. III.- 0 imposto de compensação tem vencimento trimestral, e será liquidado e pago no 1º mês de cada trimestre. IV.- Os veículos matriculadas para o serviço de instrução automóvel têm isenção de imposto de compensação. V.- Matriculado o veículo depois de vencido o imposto, obviamente que não se verifica a isenção legal no respectivo trimestre. |
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