Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2788/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CADUCIDADE DOS EFEITOS DO ACTO RECORRIDO
Sumário: 1. Caducam os efeitos do acto de recusa de passagem à reserva de candidato a eleição da
Assembleia de Freguesia quando, tendo decorrido as eleições para que o recorrente se queria candidatar,
não foi o mesmo eleito ( apesar de não ter sido perturbado o seu legítimo exercício dos direitos de
participação política nas referidas eleições).
2. Tendo cessado os efeitos do acto, como supra referimos, a lide perdeu o seu objecto, tomando-se
supervenientemente impossível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: