Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2788/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CADUCIDADE DOS EFEITOS DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | 1. Caducam os efeitos do acto de recusa de passagem à reserva de candidato a eleição da Assembleia de Freguesia quando, tendo decorrido as eleições para que o recorrente se queria candidatar, não foi o mesmo eleito ( apesar de não ter sido perturbado o seu legítimo exercício dos direitos de participação política nas referidas eleições). 2. Tendo cessado os efeitos do acto, como supra referimos, a lide perdeu o seu objecto, tomando-se supervenientemente impossível. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |