Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3290/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/28/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | COMPETÊNCIA PARA EMITIR CERTIDÕES SOBRE RECONHECIMENTO ACADÉMICO DE DIPLOMAS |
| Sumário: | I)- De acordo com o artº 63º , do CPA , a competência para emitir certidões não pertence , em regra , aos Directores-Gerais dos Serviços , mas aos « funcionários competentes » . II)- São competentes para prestar informações sobre o reconhecimento académico de diplomas e equivalências , no âmbito do Ministério da Educação Nacional, a Divisão de Ensino Superior Público e a Divisão de Reconhecimento e Intercâmbio , de acordo com o disposto nos artºs I2º-1 , alínea h) e 14º, alínea c), do Dec-Lei nº 369º/98 , de 23-11 . |
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| Decisão Texto Integral: |