Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3290/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/28/1999
Relator:A. Forte
Descritores:COMPETÊNCIA PARA EMITIR CERTIDÕES SOBRE RECONHECIMENTO ACADÉMICO DE DIPLOMAS
Sumário: I)- De acordo com o artº 63º , do CPA , a competência para emitir certidões não pertence ,
em regra , aos Directores-Gerais dos Serviços , mas aos « funcionários competentes » .
II)- São competentes para prestar informações sobre o reconhecimento académico de diplomas e
equivalências , no âmbito do Ministério da Educação Nacional, a Divisão de Ensino Superior Público e
a Divisão de Reconhecimento e Intercâmbio , de acordo com o disposto nos artºs I2º-1 , alínea h) e 14º,
alínea c), do Dec-Lei nº 369º/98 , de 23-11 .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: