Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02229/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Relator: | José Figueiredo Alves |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | 1 - P...., veio nos termos do artigo 669º. do Código de Processo Civil, requerer o aclaramento de Acórdão de fls. 52 e segs., na parte onde se refere que “profissionais de contabilidade e técnicos oficiais de contas têm na lei tratamento diferente. 2 - Esta expressão, refere-se ao diferenciado tratamento histórico, das duas “categorias”. A actividade de técnicos de contas, nunca foi equiparada, nem é, à actividade de profissionais de contabilidade - veja-se exemplificativamente o que se passava no Código da Contribuição Industrial. O profissional de contabilidade, tem o seu raio de acção limitado - como aliás reconhece a requerente no seu requerimento de fls. 67, ponto 4. 3 - Pelo exposto, Acordam os Juizes da 1ª. Secção do Tribunal Central Administrativo em aclarar o Acórdão de fls. 53 e segs., conforme enunciado em 2. Sem custas. Lx, 18.3.99 as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator) Jorge Artur Madeira dos Santos António Bento São Pedro |