Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02229/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:03/18/1999
Relator:José Figueiredo Alves
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: 1 - P...., veio nos termos do artigo 669º. do Código de Processo Civil, requerer o aclaramento de Acórdão de fls. 52 e segs., na parte onde se refere que “profissionais de contabilidade e técnicos oficiais de contas têm na lei tratamento diferente.

2 - Esta expressão, refere-se ao diferenciado tratamento histórico, das duas “categorias”.

A actividade de técnicos de contas, nunca foi equiparada, nem é, à actividade de profissionais de contabilidade - veja-se exemplificativamente o que se passava no Código da Contribuição Industrial.

O profissional de contabilidade, tem o seu raio de acção limitado - como aliás reconhece a requerente no seu requerimento de fls. 67, ponto 4.

3 - Pelo exposto,

Acordam os Juizes da 1ª. Secção do Tribunal Central Administrativo em aclarar o Acórdão de fls. 53 e segs., conforme enunciado em 2.

Sem custas.

Lx, 18.3.99

as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)
Jorge Artur Madeira dos Santos
António Bento São Pedro