Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:414/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ABERTURA DE CONCURSO
NORMAS REGULAMENTARES
Sumário:Viola o principio da legalidade o acto administrativo que, contra norma regulamentar
expressa no aviso de abertura de um concurso público, onde se não exige a apresentação da "carta de
curso", mas apenas a apresentação de documento comprovativo do curso de enfermagem geral ou
equivalente, devidamente registado, exclui de tal concurso uma concorrente, com o fundamento de a
mesma ter apresentado tal documento em detrimento da "carta de curso".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: