Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 414/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ABERTURA DE CONCURSO NORMAS REGULAMENTARES |
| Sumário: | Viola o principio da legalidade o acto administrativo que, contra norma regulamentar expressa no aviso de abertura de um concurso público, onde se não exige a apresentação da "carta de curso", mas apenas a apresentação de documento comprovativo do curso de enfermagem geral ou equivalente, devidamente registado, exclui de tal concurso uma concorrente, com o fundamento de a mesma ter apresentado tal documento em detrimento da "carta de curso". |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |