Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1567/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DA PENSÃO |
| Sumário: | A revisão de pensões extraordinárias dos Militares Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Dec.Lei 134/97, de 31 de Maio aplica-se a todos os militares que sofreram acidentes nas campanhas do Ultramar Português pós 1961. |
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