Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:477/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:CONCURSO INTERNO GERAL
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:l. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no art.º 266.º, n.º 2, da CRP, e do
art.º 5.º, n.º l, alínea d), do DL n.º 498/88, de 30.12, não está dependente da prova de concretas
actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado procedimento da Administração faz
perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade.
2. À Administração não basta ser imparcial exigindo-se também que pareça imparcial. Daí que os
critérios de avaliação devam ser divulgados, pelo menos, até ao termo do prazo para a apresentação das
candidaturas, sob pena de se violarem os princípios da transparência e da imparcialidade da
Administração Pública.
3. Os princípios da transparência e da imparcialidade são violados se do probatório não
resultarinequivocamente que a elaboração dos critérios de avaliação ocorreu em momento anterior ao
conhecimento pelo júri dos currículos dos candidatos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: