Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2107/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/11/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA
ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário: 1. Decorre da nomeação de gerente ou administrador de uma sociedade, a presunção
degerência efectiva da mesma, de ter exercido as correspondente funções, cabendo ao interessado ilidir
tal presunção;
2. A presunção supra é de natureza meramente simples, natural ou judicial, que não legal, tendo por
base os dados da experiência comum e só é admitida nos casos e nos termos em que é admitida a prova
testemunhal;
3. A ilisão de tal presunção pode ser efectuada por qualquer meio de prova, designadamente pela prova
testemunhal;
4. Logra ilidir tal presunção o gerente que produziu prova testemunhal através dos depoimentos
concordantes de duas testemunhas, em que uma das quais, durante vários anos foi empregada de
escritório de uma outra empresa onde esse gerente efectivamente exercia as funções de gerência, e a
outra sendo também gerente da sociedade executada, tendo os depoimentos sido prestados perante o M.
Juiz do Tribunal "a quo", que nada lhes apontou no sentido da sua inveracidade ou não
sinceridade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: