Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00678/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | GERÊNCIA CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO SOCIAL |
| Sumário: | I- Na vigência do Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a alegação e prova da culpa do gerente na insuficiência do património social incumbe à FAZENDA PÚBLICA, conforme jurisprudência firmada no Pleno do STA e que se impõe seguir, pela uniformização na interpretação e aplicação do direito. II- A prova da culpa exige, além do mais, a prova da existência de um nexo de causalidade entre a conduta do gerente e aquela insuficiência, não bastando a sua culpa no incumprimento das obrigações fiscais, a não ser que desse incumprimento resulte a insuficiência do património social, o que não se presumindo, terá de ser demonstrado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |