Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65243
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/31/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário: I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n 1 do artigo 286 do Código de
Processo Tributário.
II.- A litigância de ma-fé processual exige a prova inequívoca de que o litigante deduziu pedido ou
oposição, cuja falta de fundamento conscientemente não ignorava.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: