Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65243 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário. II.- A litigância de ma-fé processual exige a prova inequívoca de que o litigante deduziu pedido ou oposição, cuja falta de fundamento conscientemente não ignorava. |
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| Decisão Texto Integral: |