Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10626/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/31/2001
Relator:A. Forte
Descritores:PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO PARA O INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I)- Os factos alegados pelo requerente do pedido de suspensão de eficácia devem ser verosímeis
e credíveis e o Tribunal deve decidir em função duma prova perfunctória, sem proceder a
indagações sobre os direitos controvertidos, como é próprio de uma providência cautelar.
II)- A qualidade de vida, a tranquilidade e a segurança são o bens que merecem a tutela do direito
e que, a serem lesados, causam prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, para efeitos da
alínea a), do nº l, do artº 76º, da LPTA.
III)- N o faz sentido a invocação de grave lesão para o interesse público, de acto administrativo
de uma Câmara, que se propõe desocupar terrenos em litígio e demolir as construções ali
efectuadas, por particulares, quando a Câmara deixa protrair a situação, em causa, por um
período superior a 16 anos e pretende implantar um parque público, num espaço privado,
utilizado, anteriormente, durante aquele período de tempo, pelos mesmos particulares.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: