Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01506/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA DE FACTO
Sumário: I- Obrigando-se a sociedade devedora, sociedade por quotas, através dos seus representantes
legais, que são os respectivos gerentes, a assinatura destes, aposta em cheques da sociedade ou em
contratos, outorgados em nome desta, ou mesmo em declarações fiscais, constituem actos de gestão e de gestão efectiva.
II- A gerência nominal não se traduz em actos necessários ao desenvolvimento da actividade social,
nada tendo a ver com esse aspecto dinâmico da vida societária, antes se esgota num único acto - a
designação ou nomeação para a gerência, na escritura publica do contrato social, ou em posterior
alteração do mesmo, ou ainda em assembleia geral, se não estiver prevista qualquer outra forma de
designação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: