Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02690/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PASSAGEM À RESERVA DE MILITAR |
| Sumário: | I)- A providência cautelar não especificada revela-se um meio idóneo para permitir que sejam superados os efeitos decorrentes da recusa no pedido de passagem à reserva de militar ( artigo 31º , n°s 9 e 10 , da Lei nº 29/82 , de 11-12 ) , que concorre à eleição para as assembleias das autarquias locais . II)- Podem ser decretadas, naquela providência cautelar , medidas destinadas a permitir a participação de um militar , na vida política , antes de ser proferida decisão final sobre a passagem à reserva. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |