Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4506/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/18/2002 |
| Relator: | Carlos de Almada Araújo |
| Descritores: | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE REQUISIÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ART51 N.º1 EA NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI30-C/92, DE 28/12 |
| Sumário: | A remuneração devida pelo exercício de funções em regime de mera requisição, não releva para o cálculo da pensão de aposentação por tal situação não ter sido consagrada pelo art. 51º/1 do EA, na redacção introduzida pela Lei nº 30-C/92, de 28/12 (OE para 1993). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |