Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4506/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:04/18/2002
Relator:Carlos de Almada Araújo
Descritores:EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM REGIME DE REQUISIÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ART51 N.º1 EA NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI30-C/92, DE 28/12
Sumário:A remuneração devida pelo exercício de funções em regime de mera requisição, não releva para o cálculo da pensão de aposentação por tal situação não ter sido consagrada pelo art. 51º/1 do EA, na redacção introduzida pela Lei nº 30-C/92, de 28/12 (OE para 1993).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: