Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2685/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA SUJEIÇÃO |
| Sumário: | 1. A contribuição autárquica surgiu com a feição de um imposto novo face à contribuição predial, que incide sobre o valor patrimonial dos prédios, não obstante os prédios continuarem a ser avaliados de acordo com as regras do Código da Contribuição Predial, enquanto não entrar em vigor o Código das Avaliações; 2. O conceito de prédio para efeitos da incidência do imposto é mais vasto que face ao Código Civil, abrangendo os móveis por natureza, quando afectos a fins não transitórios; 3. Uma roullote/caravana instalada num parque de campismo durante mais de dez anos, sempre no mesmo local e sempre destinada ao mesmo fim - de habitação durante o Verão para o gozo do período de férias do seu proprietário - não se pode considerar afecta a um fim transitório, preenchendo todos os requisitos de sujeição a contribuição autárquica. |
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