Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4329/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA MATERIAL TCA |
| Sumário: | I - A competência do Tribunal afere-se pela natureza da pretensão dirigida ao mesmo. II - O foro materialmente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral de uma Resolução do Governo Regional da Madeira, respeitante a medidas a adoptar no âmbito do regime contributivo para a Segurança Social decorrente das relações de trabalho estabelecidas entre as Agências de Viagens e os Guias-intérpretes, na respectiva Região Autónoma, é o foro tributário (artºs 41º e 62º do ETAF), e não o administrativo, uma vez que vem pedida a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral de norma regulamentar em matéria de natureza parafiscal. |
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| Decisão Texto Integral: |