Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4329/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:INCOMPETÊNCIA MATERIAL TCA
Sumário: I - A competência do Tribunal afere-se pela natureza da pretensão dirigida ao mesmo.
II - O foro materialmente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade com força
obrigatória geral de uma Resolução do Governo Regional da Madeira, respeitante a medidas a adoptar
no âmbito do regime contributivo para a Segurança Social decorrente das relações de trabalho
estabelecidas entre as Agências de Viagens e os Guias-intérpretes, na respectiva Região Autónoma, é o
foro tributário (artºs 41º e 62º do ETAF), e não o administrativo, uma vez que vem pedida a declaração
de ilegalidade com força obrigatória geral de norma regulamentar em matéria de natureza
parafiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: