Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04284/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CONCRETOS
INVERIFICAÇÃO DO REQUISITO DA AL. A) DO Nº 1 DO ARTº 76º DA LPTA
Sumário:Cabe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação de factos concretos, devidamente especificados, a fim de demonstrar o requisito a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: