Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04284/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CONCRETOS INVERIFICAÇÃO DO REQUISITO DA AL. A) DO Nº 1 DO ARTº 76º DA LPTA |
| Sumário: | Cabe ao requerente da suspensão de eficácia o ónus de alegação de factos concretos, devidamente especificados, a fim de demonstrar o requisito a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |