Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1804
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:FUNCIONALISMO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO DE FACTO
ERRO DE DIREITO
Sumário:1. O erro de facto consiste numa divergência entre os motivos constantes da fundamentação
do acto e a realidade. Não pode qualificar-se como erro de facto o vício decorrente da falta de indicação
inequívoca dos facos dados como provados na decisão punitiva de um procedimento disciplinar.
2. Não existe violação dos artigos 3º, 23º, 2 al. e) e 65º, l do Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto
Disciplinar), nos casos em que a Administração, em recurso hierárquico necessário, reconhece que os
factos dados como provados mo processo disciplinar eram de leve expressão no domínio disciplinar o
que a levou a aplicar uma pena disciplinar mais leve.
3. Não existe violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidae num acto punitivo nos casos
em que o recorrente imputa erradamente à Administração uma conduta que esta não teve (o recorrente
afirma que a Administração tinha mandado arquivar o processo disciplinar e mais tarde mudou de
atitude e puniu - o, e, na verdade, o que se passou foi que a Administração mandara arquivar o recurso
hierárquico do recorrente nesse mesmo processo disciplinar).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: