Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1804 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | FUNCIONALISMO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR ERRO DE FACTO ERRO DE DIREITO |
| Sumário: | 1. O erro de facto consiste numa divergência entre os motivos constantes da fundamentação do acto e a realidade. Não pode qualificar-se como erro de facto o vício decorrente da falta de indicação inequívoca dos facos dados como provados na decisão punitiva de um procedimento disciplinar. 2. Não existe violação dos artigos 3º, 23º, 2 al. e) e 65º, l do Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar), nos casos em que a Administração, em recurso hierárquico necessário, reconhece que os factos dados como provados mo processo disciplinar eram de leve expressão no domínio disciplinar o que a levou a aplicar uma pena disciplinar mais leve. 3. Não existe violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidae num acto punitivo nos casos em que o recorrente imputa erradamente à Administração uma conduta que esta não teve (o recorrente afirma que a Administração tinha mandado arquivar o processo disciplinar e mais tarde mudou de atitude e puniu - o, e, na verdade, o que se passou foi que a Administração mandara arquivar o recurso hierárquico do recorrente nesse mesmo processo disciplinar). |
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| Decisão Texto Integral: |