Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00232/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Relator: | Maia Rodrigues |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL APRECIAÇÃO DO MÉRITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Na apreciação do mérito de funcionário judicial, nos termos do artigo 90º do DL nº 376/87, de 11 de Dezembro, a utilização de fórmulas genéricas, susceptíveis de serem adaptadas a qualquer outro inspeccionado, sem alusão aos factos que a motivaram, equivale a falta de fundamentação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |