Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5618/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | QUANTIFICAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL MÉTODOS INDICIÁRIOS ÓNUS DA PROVA. |
| Sumário: | I- O incumprimento de deveres de cooperação, de carácter positivo ou negativo - e, sobremaneira, a violação das obrigações legais de declaração, de facturação e de escrituração -, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal. II- Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas em I., e tiver havido lugar ao apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas. |
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