Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3693/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SPLIU CESSÃO DE CRÉDITOS PARA EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SINDICAL RECUSA DE CESSÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Institutos Politécnicos e Universidades 1. Provado que da dispensa da componente lectiva a 100% de dois docentes - membros dos corpos gerentes do Sindicato -, para o exercício da actividade sindical, decorre a impossibilidade da sua substituição por outros profissionais devidamente habilitados para o exercício de funções docentes, provado fica a existência de um grave prejuízo para a realização do interesse público. 2. E isto porque a protecção constitucional do direito ao exercício da actividade sindical não pode ir tão longe que permita pôr tão gravemente em causa um outro direito fundamental: o direito ao ensino. 3. Daí que na situação prevista no ponto l. deste Sumário não ocorra o vício de violação de lei do n.º l do art.º 18.º do DL n.º 84/99, de 19 de Março. |
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| Decisão Texto Integral: |