Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:590/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE INVESTIGAÇÃO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário: I. A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de
sucintaexposição dos fundamentos de facto e de direito.
II. Só a insuficiência manifesta da declaração fundamentadora em não revelar os factos e as
considerações que basearam a decisão em causa é que determina a anulação do acto, por vício de falta
de fundamentação.
III. Goza de fundamentação suficiente o acto tributário de correcção oficiosa do rendimento tributável,
praticado na base de que o contribuinte terá recebido determinada quantia «a título de ajudas de custo,
quando estas são apenas complemento do vencimento, pois que não reúnem as condições determinadas
pelo Decreto-Lei n.º 519-M/79 de 28 de Dezembro».
IV. Interessa à manifestação de uma fundamentação formal mais completa a existência nos autos da
integralidade da declaração fundamentadora (incluídos os elementos por esta apropriados por remissão);
e a falta dessa integral fundamentação prejudica o conhecimento de toda a fundamentação substancial,
que tenha verdadeiramente justificado e motivado o acto em causa.
V. A deficiência a nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., a
falta da integral documentação a que se alude em IV. -determina a anulação da sentença recorrida, e a
remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente
apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: