Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00156/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Relator: | Edmundo Martinho Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INUTILIDADE DA LIDE POR PAGAMENTO DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | 1. Sendo a instância de oposição extinta por inutilidade superveniente da lide e o oponente condenado nas custas, a conta de custas que procede em conformidade, de acordo com os preceitos legais, não contém em si qualquer fundamento para, através da reclamação da conta, alterar a decisão quanto a custas; 2. A reclamação da conta apenas pode por fundamentos erros próprios desta, não cobertos por qualquer despacho ou sentença anteriores; 3. É de indeferir a reclamação da conta por falta de fundamento, se apenas imputa erro à sentença condenatória nessas custas. |
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| Decisão Texto Integral: |