Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00156/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/20/1999
Relator:Edmundo Martinho Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INUTILIDADE DA LIDE POR PAGAMENTO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:1. Sendo a instância de oposição extinta por inutilidade superveniente da lide e o oponente condenado nas custas, a conta de custas que procede em conformidade, de acordo com os
preceitos legais, não contém em si qualquer fundamento para, através da reclamação da conta, alterar a decisão quanto a custas;
2. A reclamação da conta apenas pode por fundamentos erros próprios desta, não cobertos por
qualquer despacho ou sentença anteriores;
3. É de indeferir a reclamação da conta por falta de fundamento, se apenas imputa erro à sentença condenatória nessas custas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: