Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00465/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TACS |
| Sumário: | O Dec.Lei nº 229/96, de 29 de Novembro não revogou o art. 122º do Dec.Lei nº 376/87, de 11/12, que atribuí competência aos TACs para decidirem o recurso das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça, pelo que são os TACs e não o Tribunal Central Administrativo que têm competência material para apreciar e decidir os pedidos de suspensão de eficácia das deliberações desse Conselho. |
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