Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2463/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/17/2000
Relator:J. Correia
Descritores:IVA
DIREITO À DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA AQUISIÇÃO DE VIATURA ADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário: I- O princípio da dedução do imposto suportado a montante sofre, além de outras, limitações
derivadas da natureza dos bens ou serviços não essenciais à actividade da empresa e facilmente
utilizáveis, sem controlo, em consumo particular dos empresários e do pessoal da empresa.
II-Provando-se, atendendo à actividade comercial do contribuinte, e à sua tipologia, que uma viatura
estava totalmente afecta ao transporte de produtos, assistia ao contribuinte o direito à dedução do IVA
relativo à aquisição da viatura em causa, devendo ser anulada a liquidação.
III- Invocando o impugnante que lhe eram devidos juros desde o momento em que lhe foi negado o
reembolso até à data da sua efectivação e porque nos termos do artº 24º do CPT , além do mais, o direito
aos juros indemnizatórios por parte do contribuinte depende de estar pago o imposto e de ter a
respectiva liquidação sido anulada, total ou parcialmente, em processo gracioso ou judicial e tais
condições se verificam no caso concreto por via da procedência da impugnação, a sentença recorrida
não deixou de se ocupar da causa de pedir alegada na p.i., não se servindo de factos que não estivessem
articulados.
IV- Assim, tendo a sentença recorrida decidido a questão que lhe fora posta e justificado a sua decisão,
não cometeu erro algum de actividade jurisdidonal, mormente aquela que constitui a nulidade prevista
no nº l do artº 144º do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: