Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5160/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ACTO DE DIRECTOR-GERAL |
| Sumário: | I - Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas, atento o regime do DL 323/89, de 28.9, e respectivo mapa II anexo, carecem de definitividade vertical, impondo-se a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente para a obtenção de um acto definitivo. II - A exigência legal do pressuposto exigido pelo nºl do artº 25º da LPTA - definitividade vertical do acto administrativo - não contraria o nº4 do artº 268º da CRP, tratando-se de um condicionamento legitimo do direito de recurso contencioso contra actos lesivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos e não de uma restrição, dado que o acto recorrível mediatamente, incorporado no acto, expresso ou tácito, que decide o recurso hierárquico. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |