Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5160/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ACTO DE DIRECTOR-GERAL
Sumário: I - Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas, atento o
regime do DL 323/89, de 28.9, e respectivo mapa II anexo, carecem de definitividade vertical,
impondo-se a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente
para a obtenção de um acto definitivo.
II - A exigência legal do pressuposto exigido pelo nºl do artº 25º da LPTA - definitividade vertical do
acto administrativo - não contraria o nº4 do artº 268º da CRP, tratando-se de um condicionamento
legitimo do direito de recurso contencioso contra actos lesivos de direitos ou de interesses legalmente
protegidos e não de uma restrição, dado que o acto recorrível mediatamente, incorporado no acto,
expresso ou tácito, que decide o recurso hierárquico.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: