Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65125 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | GERENTE PERÍODO UNO RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | Quando a dívida de imposto respeita a período uno e, consequentemente, incindível para efeitos fiscais, a responsabilidade do gerente quanto a tal divida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas exercido a gerência parte dele, pelo que não releva que o oponente só tenha exercido a gerência parte do trimestre. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |