Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01417/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
LEGITIMIDADE
SUPERVENIÊNCIA DE DOCUMENTO
Sumário: I- O recurso de revisão, apresentado ao abrigo de despacho judicial e dentro do prazo nele
fixado, que convidou o recorrente a aperfeiçoar anterior requerimento, transformando-o em verdadeiro
recurso de revisão, considera-se interposto na data em que deu entrada na secretaria o requerimento
aperfeiçoado.
II- Por isso, a alegação da superveniência do conhecimento dos documentos juntos com o requerimento aperfeiçoado, deve reportar-se como feita na data em que este foi apresentado.
III- Tendo sido alegados factos, pelo recorrente, tendentes a demonstrar a superveniência do seu
conhecimento dos documentos que servem de fundamento ao recurso e arroladas testemunhas para
prova desses factos, as quais não foram inquiridas, o processo padece de défice instrutório, a justificar a anulação da decisão que julgou o recurso extemporâneo e a baixa do processo ao Tribunal " a quo", com vista à produção da prova oferecida pela recorrente, já que a decisão da tempestividade do recurso, está dependente da prova daquela superveniência ( n°2 -b) do art°772 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL " ex vi" do art°101 do RSTA e do art°257 § único do CPCI ( hoje art°170 do CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: