Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5146/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM LICENCIAMENTO |
| Sumário: | 1. O acto que ordena a demolição de uma obra levada a efeito para ampliar a profundidade de um prédio em cerca de 6x4 metros a nível do rés-do-chão, é susceptível de abalar toda a estabilidade da família que aí reside com carácter permanente e põe em risco a normalidade da vida dos respectivos membros. 2. Os danos sofridos por tal família revestem a natureza de prejuízo de difícil reparação. 3. Não lesa gravemente o interesse público a suspensão da eficácia do acto que ordena a demolição de construção sem licenciamento, se os serviços municipais conhecendo a situação só intervêm a solicitação de particular e decorridos mais de cinco anos. |
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| Decisão Texto Integral: |