Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02673/99 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Maria Isabel de São Pedro Soeiro |
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO ACTO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PROCEDIMENTO ENVIADO PELA AUTORIDADE MILITAR AUDIÊNCIA PRÉVIA (ART. 100º DO C.P.A.) |
| Sumário: | I - O acto da C.G.A. que declara nula a Junta Médica, por a autoridade militar não considerar o acidente sofrido pelo militar como acidente de serviço não lesa os direitos ou interesses do recorrente. Pois, proferido outro em sentido contrário pela autoridade militar, a C.G.A. dará prosseguimento ao processo. II - A audição do interessado no âmbito do procedimento de averiguações, não dispensa a audição do mesmo finda a instrução, nos termos do art. 100º do C.P.A. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |