Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02673/99
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:10/26/2000
Relator:Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Descritores:REJEIÇÃO DE RECURSO
ACTO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PROCEDIMENTO ENVIADO PELA AUTORIDADE MILITAR
AUDIÊNCIA PRÉVIA (ART. 100º DO C.P.A.)
Sumário:I - O acto da C.G.A. que declara nula a Junta Médica, por a autoridade militar não considerar o acidente sofrido pelo militar como acidente de serviço não lesa os direitos ou interesses do recorrente. Pois, proferido outro em sentido contrário pela autoridade militar, a C.G.A. dará prosseguimento ao processo.
II - A audição do interessado no âmbito do procedimento de averiguações, não dispensa a audição do mesmo finda a instrução, nos termos do art. 100º do C.P.A.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: