Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1030/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IVA ALUGUER DE AUTOCARROS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
| Sumário: | 1. Não estão isentas de IVA as operações de transporte de passageiros destinados a passeios de convívio e circuitos turísticos com passagem pelo estrangeiro contratadas pelo tomador do aluguer dos autocarros, que os promove e realiza, nas contraprestações pagas por este à empresa que os aluga, pela utilização dos referidos autocarros; 2. E também não beneficiam da referida isenção as mesmas operações por não se enquadrarem na alínea p) do n.°l do art.0 14.° do CIVA (redacção de então) por tais viagens não se poderem qualificar como de transportes de «pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro»; 3. As normas que concedem isenções de impostos, porque contrárias às normas de incidência, devem ser interpretadas restritivamente nos seus precisos termos, sem o recurso à analogia. |
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