Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2597/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/14/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Sumário:1. O ónus de alegação e, portanto, a causa de pedir em s iede de impugnação judicial do acto
tributário por erro de facto sobre os pressupostos, é consequência do regime de ónus de prova a cargo do
impugnante que, por sua vez, se determina pelo regime substantivo que enforma a relação jurídica
tributária controvertida, nos termos gerais do art. 342º nº l C. Civil.
2. A parte que deve exercer a actividade probatória relativamente aos factos que servem de fundamento
à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena de correr o risco de ver repelida a
pretensão que deduziu em juízo (art0 516º CPC) é, precisamente, a parte que exerce o direito de acção,
no caso, de impugnação do acto tributário.
3. Feita a prova pela Fazenda Pública da inexactidão dos factos que lhe são desfavoráveis (artº 360º CC)
ou da falsidade dos documentos cuja autoria tenha sido reconhecida (artº 376º nº l CC), por excepção ao
princípio da indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos
contabilísticos na parte que entenda por correcta e rejeitar a parte viciada por inaptidão para evidenciar
o lucro real da empresa em ordem ao lançamento da tributação.
4. Em conformidade com o artº 121º CPT, se o facto tributário, no que respeita aos pressupostos e
quantificação, resulta duvidoso pese embora a prova produzida pela parte a (uem compete o ónus
subjectivo - o impugnante - cabe resolver (ontra a parte contrária - a Fazenda Pública - e dar como não
ixistente o facto tributário, anulando a liquidação, princípio.nverso do que vigora no direito adjectivo
comum, v.g. artºs. >16º CPC e 346º CC, que impõe a decisão da dúvida contra a )arte onerada com a
prova.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: