Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3288/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/17/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:TAXA DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
Sumário: 1. O carácter sinalagmático que caracteriza a taxa apenas poderá ser identificado desde que
se verifique, como contrapartida, a utilização individual de um bem semipúblico, ou seja, um bem que
satisfaz, além das necessidades colectivas, necessidades individuais, também chamadas de satisfação
activa.
2. A «taxa de reposição de pavimentos» que visa compensar a autarquia pela modificação da resistência
dos pavimentos e pelas despesas de fiscalização, não constitui contrapartida de qualquer
satisfação.individual do sujeito passivo, concessionário de um serviço público (telecomunicações), pois
que não existe contrapartida suficientemente individualizada e caracterizada para a impugnante, que
possa ter-se como contraprestação da referida taxa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: