Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3288/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/17/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | TAXA DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS |
| Sumário: | 1. O carácter sinalagmático que caracteriza a taxa apenas poderá ser identificado desde que se verifique, como contrapartida, a utilização individual de um bem semipúblico, ou seja, um bem que satisfaz, além das necessidades colectivas, necessidades individuais, também chamadas de satisfação activa. 2. A «taxa de reposição de pavimentos» que visa compensar a autarquia pela modificação da resistência dos pavimentos e pelas despesas de fiscalização, não constitui contrapartida de qualquer satisfação.individual do sujeito passivo, concessionário de um serviço público (telecomunicações), pois que não existe contrapartida suficientemente individualizada e caracterizada para a impugnante, que possa ter-se como contraprestação da referida taxa. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |