Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3699/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:J Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
DÍVIDAS AO IROMA
NULIDADE DO TITULO EXECUTIVO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS
NORMAS QUE ESTRIBAM OS MONTANTES EM COBRANÇA
Sumário: I- A nulidade da falta de requisitos essenciais do titulo executivo referidos no art0 249º e
prevista no artigo 251, nº l alínea b), ambos do CPT , não constitui fundamento de oposição à execução
fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo
diploma, devendo,, antes, invocar-se no próprio processo de execução.
II- Face ao carácter unilateral do imposto, a taxa é uma contraprestação especifica que pode ser uma
actividade do Estado ou de outros entes públicos dirigida ao obrigado, podendo esta actividade
realizar-se através da prestação de um serviço público, no acesso à utilização de bens do domínio
público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares.
III- Havendo um 'tributo' com as características que ficam atrás definidas correspondentes aos elementos
definidores do conceito de taxa, pois resultou para o respectivo devedor uma vantagem ou beneficio
decorrente da correspondente actividade pública, está-se perante uma contraprestação de um serviço
prestado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: