Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1552/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I)- A «instigação» a que fosse feito um abaixo assinado para que uma chefia de serviço fosse efectada a determinada funcionária em detrimento de outra não constitui a infracção prevista no art° 26, n° 2, alínea b), do E.D.. II)- A «agressão» a colegas efectuada por uma guarda prisional fora do estabelecimento prisional e sem ser no exercício efectivo de funções não se encontra prevista no art° 26°, alínea b), do E.D.. III)- Não estando provadas determinadas infracções, estando qualificadas, erroneamente, outras infracções e não estando qualificada determinada infracção disciplinar, deve ser anulado por erro sobre os pressupostos de facto e de direito o despacho punitivo que aplicou a pena de aposentação compulsiva por considerar inviabilizada a respectiva relação funcional. |
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