Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1552/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/04/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO
PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I)- A «instigação» a que fosse feito um abaixo assinado para que uma chefia de serviço fosse efectada a determinada funcionária em detrimento de outra não constitui a infracção prevista no art° 26, n° 2, alínea b), do E.D..
II)- A «agressão» a colegas efectuada por uma guarda prisional fora do estabelecimento prisional e sem ser no exercício efectivo de funções não se encontra prevista no art° 26°, alínea b), do E.D..
III)- Não estando provadas determinadas infracções, estando qualificadas, erroneamente, outras infracções e não estando qualificada determinada infracção disciplinar, deve ser anulado por erro sobre os pressupostos de facto e de direito o despacho punitivo que aplicou a pena de aposentação compulsiva por considerar inviabilizada a respectiva relação funcional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: