Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00001-A/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/23/1997
Relator:Maia Rodrigues. Com voto de vencido de Jorge Santos.
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS EM PROCEDIMENTO CONCURSAL
ILEGITIMIDADEPASSIVA
Sumário:I - No meio processual do art. 76º da LPTA, o interesse definidor da legitimidade passiva pode ser
aferido de acordo com a descrição do pleito a que o Requerente procede no articulado inicial.
II - Requerida a suspensão da eficácia de actos invalidantes de um concurso, e alegando-se na petição ter a suspensão apenas como consequência a prática de todos os actos necessário à aquisição de terrenos já adjudicados, podendo os respectivos proprietários ser desde logo identificados, a não indicação da respectiva identidade e residência implica ilegitimidade passiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: