Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3317/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:IVA
LOCAÇÃO OPERACIONAL DO IMOBILIZADO
Sumário: 1. A reclamação prevista nos artºs 94º a 101º do CPT pese embora seja um meio gracioso de
natureza facultativa tem sempre efeito suspensivo do meio procedimental impugnatório do acto
reclamado, cfr. artº 123º nº 2 CPT .
2. O prazo de impugnação do acto reclamado conta-se da notificação da decisão de indeferimento (total
ou parcial) da reclamação.
3. Não é dedutível o IVA suportado na aquisição por locação operacional de viaturas ligeiras de
passageiros do activo imobilizado, pelo que não é de incluir no valor das rendas levadas a custos do
exercício, cfr. artº 21º nº l a) do CIVA .
4. O IVA, não dedutível, suportado pelo locatário na locação operacional do imobilizado só pode ser
levado em conta dentro do regime das reintegrações, incorporado no custo de aquisição, artºs. 29º nº l a)
CIRC e 2º nº l a) Dec. Reg. 2/90 de 12.1.
5. A contabilização dos gastos suportados com os bens consumidos em 1991 no refeitório da Recorrente
traduzem custos com o pessoal que devem ser reflectidos nos resultados do exercício do ano em que
ocorreu o consumo (1991), ainda que a documentação vinculativa, v.g. a facturação, recibo ou outro
tipo de documentação justificativa, não seja recebida até ao final desse mesmo período de exercício.
6. Da conjugação dos artºs. 23º nº l CIRC , 31º a 37º C. Com. decorre que os documentos são a base de
todo o registo contabilístico sem os quais o mesmo não poderá ser processado. tendo como finalidade,
para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos
contabilísticos levados a custos e os suportes documentais dos. concretos pagamentos efectuados no
exercício.
7. Por incerteza dos pagamentos à data do encerramento das contas, o artº 34º CIRC permite a
delimitação das provisões para cobranças duvidosas por estimativa de incobrabilidade sem, contudo,
levar a que se criem reservas ocultas por meio de provisões excessivas, ou se quantifiquem activos e
proveitos por defeito ou passivos e custos por excesso.8. Padece de vício de violação de lei por erro
sobre os pressupostos, a liquidação de juros compensatórios para além do período de 90 dias sobre a
data da conclusão do exame à escrita do contribuinte, artº 83º nº 3 CPT , sendo parcialmente anulável
pelo valor a mais liquidado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: