Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2484/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/21/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | IRC VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE BENFEITORIAS POR SÓCIO GERENTE DA SOCIEDADE QUANDO A FRACÇÃO ERA PROPRIEDADE DESTA |
| Sumário: | 1. Recebida pelo sócio- gerente de uma sociedade uma verba a título de benfeitorias por prédio a esta pertencente e vendido dois dias antes, importa apurar se existiram essas benfeitorias, e, em caso afirmativo, quais foram elas, de molde a justificar um aumento de 150% do valor do prédio. 2. Tendo sido oferecida pela impugnante prova testemunhal, que não foi inquirida, não pode depois vir alegar-se que a impugante não provou determinados factos relevantes para a decisão, pelo que se impõe a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para apuramento dos factos alegados pela impugnante e ampliação da matéria de facto. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |