Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2484/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/21/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IRC
VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE BENFEITORIAS POR SÓCIO
GERENTE DA SOCIEDADE
QUANDO A
FRACÇÃO ERA PROPRIEDADE DESTA
Sumário: 1. Recebida pelo sócio- gerente de uma sociedade uma verba a título de benfeitorias por
prédio a esta pertencente e vendido dois dias antes, importa apurar se existiram essas benfeitorias, e, em
caso afirmativo, quais foram elas, de molde a justificar um aumento de 150% do valor do prédio.
2. Tendo sido oferecida pela impugnante prova testemunhal, que não foi inquirida, não pode depois vir
alegar-se que a impugante não provou determinados factos relevantes para a decisão, pelo que se impõe
a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para apuramento dos factos alegados pela impugnante e
ampliação da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: