Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2348/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
CONCLUSÕES DO RECURSO
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sumário: 1. Quando a decisão proferida na sentença recorrida se funda em vários fundamentos, o
recurso da mesma interposto deve, para ter êxito, a todos atacar, demonstrando as razões do desacerto
dessa decisão nos seus vários fundamentos;
2. Um recurso minutado nas suas conclusões, as quais delimitam o seu objecto, em apenas algum ou
alguns dos fundamentos dessa sentença, não pode lograr ter êxito porque pela decisão do recurso e em
conhecimento das questões suscitadas, não poder prejudicar a decisão na parte dos fundamentos em que
se não afronta o decidido, continuando tal decisão erecta e apoiada na parte da fundamentação não
colocada em causa nesse recurso;.3. É de negar provimento a recurso minutado nestes termos, não se
conhecendo do seu objecto, por ter ficado prejudicado o seu conhecimento face à constatação de que
sempre a decisão recorrida subsistiria apoiada nos fundamentos não impugnados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: