Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6435/02
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:08/07/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTOS DO DIRECTOR REGIONAL
FORTES INDÍCIOS DA ILEGALIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I) - O director regional, como órgão da DRE, é equiparado a director-geral, gozando, em consequência, das competências próprias que a lei lhe atribui (art° 13°, do DL n° 78/99, de 16-03), competências que não são exclusivas, não podendo aquele director, no âmbito delas, praticar actos definitivos subtraídos à fiscalização e superintendência dos órgãos superiores do Ministério em que está integrado.
II) - O despacho proferido por um director de serviços da DRE, que é subordinado do director regional, e que suspendeu toda a actividade de exploração de uma pedreira, carece de definitividade vertical, pelo que não é imediatamente recorrível contenciosamente, sendo de rejeitar o recurso contencioso dele interposto, por manifesta ilegalidade da respectiva interposição, devido à falta de definitividade vertical (§ 4, do art° 57°, do RSTA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: