Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:336/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/1999
Relator:J. Correia
Descritores:IVA
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:I- Com o DL 275-A/93, de 9/8, operou-se a extinção do regime de cobrança virtual cujo
art052º, nº l, salvaguarda, porém, que enquanto não estiverem criados os dispositivos legais e
administrativos necessários à aplicação do presente diploma, mantém-se, na medida do necessário, o
regime anterior, sendo que a harmonização das normas do CIVA atinentes à cobrança do IVA com o
CPT e com o DL 275-A/93,de 9/8, só se verificou com o DL 100/95, de 19/5.
II- A abertura do cofre corresponde ao 1º dia da cobrança de um imposto na Tesouraria sem juros de
mora, é o dia em que se vence a dívida tributária, é o primeiro dia do prazo de vencimento.
III- Assim não é o mesmo o dia da abertura do cofre e o dia em que é feito o débito ao Tesoureiro,
ocorrendo aquele logo que o contribuinte é notificado para pagar sem juros de mora, independentemente
de ter havido, ou não, débito ao Tesoureiro.
IV- Tendo a recorrente sido notificada em 07/12/1993 para, no prazo de 15 dias, contados da própria
notificação, efectuar o pagamento eventual das liquidações processadas, com a cominação de que findo
aquele prazo sem que se mostrasse efectuado o pagamento, se procederia à cobrança virtual, como o
pagamento não foi efectuado a abertura do cofre ocorreu naquela data pois era a partir dela que a
recorrente podia efectuar o pagamento do imposto e respectivos juros compensatórios liquidados, sem
juros de mora.
V- Como assim, sendo o dia 08/12/1993 o imediato ao da abertura do cofre e havendo a impugnação
sido apresentada em 22/04/1993, a sua dedução ocorreu fora do prazo de 90 dias a contar do dia
imediato ao da abertura do cofre a que se refere o art0 89º ai. a) do CPCI.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: