Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2712/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | Aos recursos interpostos, de sentença proferida pelo TT de lª instância em processo de impugnação, para a secção de contencioso tributário do TCA, é aplicável o regime previsto nos arts. 167º e ss. do CP.T, e, por consequência, o prazo para a apresentação das alegações é, nesse caso, o de 10 dias previsto no nº 2 do art. 174º do CPT , e não o de 30 dias previsto no art. 106º da LPTA. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |