Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2712/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/16/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário: Aos recursos interpostos, de sentença proferida pelo TT de lª instância em processo de
impugnação, para a secção de contencioso tributário do TCA, é aplicável o regime previsto nos arts.
167º e ss. do CP.T, e, por consequência, o prazo para a apresentação das alegações é, nesse caso, o de
10 dias previsto no nº 2 do art. 174º do CPT , e não o de 30 dias previsto no art. 106º da
LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: