Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64985 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Relator: | Dr. J. Queirós |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FALTA DE DEPOIMENTO ESCRITOS NULIDADE |
| Sumário: | I- No caso de processo de contra-ordenações, a decisão de 1ª instância pode ser objecto de recurso abrangendo a matéria de facto como logo resulta do artigo 223º do Código de Processo Tributário. E não seria possível ao tribunal superior encarregado de apreciar, em via de recurso, o julgamento sobre os factos, fazê-lo no desconhecimento dos depoimentos prestados perante o tribunal recorrido. II- Daí que a omissão da redução a escrito de tais depoimentos constitua preterição de formalidade prescrita pela lei capaz de "influir no exame ou na decisão da causa" e, consequentemente, geradora de nulidade -- artigo 201 nº 1 do Código de Processo Civil. III- Tratando-se, como se viu, de uma nulidade secundária, ela não pode ser conhecida oficiosamente, e havia de ser arguída dentro do prazo do artigo 205º nº 1 do Código de Processo Civil. |
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| Decisão Texto Integral: |