Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2864/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/23/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMA
Sumário: 1. No âmbito dos pedidos de declaração de ilegalidade (art.º 66.º, n.º l, da LPTA), a
impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois
deles terem sido considerados ilegais, por qualquer tipo de tribunal, em três casos concretos, e mediante
decisões transitadas em julgado (artigos 40.º, alínea c), 51.º, alínea e), ambos do ETAF, e 66.º, n.º l, da
LPTA).
2. Sendo a norma cuja ilegalidade se requer mediatamente operativa (n.º 17 da Portaria n.º 147/99, de 27
de Fevereiro), e não tendo a mesma sido declarada ilegal, por qualquer tipo de tribunal, em três casos
concretos, mediante decisões transitadas em julgado, terá o pedido que ser rejeitado por carência de
pressupostos, nos termos do n.º l do art.º 66.º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: