Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02171/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/27/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:CORRECÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL
Sumário:I)- O convite para a correcção de petição inicial deve ser inequívoco , no sentido de que a
petição inicial apresentada deve ser substituída por outra.
II)- Não satisfaz tal requisito a decisão judicial que convida o recorrente a indicar a forma de processo
que pretendeu usar e a proceder à respectiva correcção , uma vez tal despacho poder ser interpretado como um mero convite à correcção da forma de processo utilizada.
III)- Havendo dúvidas sobre se o convite é dirigido , quanto à forma de processo utilizado ou quanto à
correcção da petição inicial, deve , nos termos do art0 265° , n° 2 , do CPC, dar-se aos recorrentes a
possibilidade de apresentar uma petição inicial corrigida , em vez da mera indicação inicial da forma de
processo que pretendem utilizar .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: