Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02171/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | CORRECÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | I)- O convite para a correcção de petição inicial deve ser inequívoco , no sentido de que a petição inicial apresentada deve ser substituída por outra. II)- Não satisfaz tal requisito a decisão judicial que convida o recorrente a indicar a forma de processo que pretendeu usar e a proceder à respectiva correcção , uma vez tal despacho poder ser interpretado como um mero convite à correcção da forma de processo utilizada. III)- Havendo dúvidas sobre se o convite é dirigido , quanto à forma de processo utilizado ou quanto à correcção da petição inicial, deve , nos termos do art0 265° , n° 2 , do CPC, dar-se aos recorrentes a possibilidade de apresentar uma petição inicial corrigida , em vez da mera indicação inicial da forma de processo que pretendem utilizar . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |