Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01927/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/05/1998
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:INTIMAÇÃO PARA SALVAGUARDA DO DIREITO À INFORMAÇÃO
JUNTA DE FREGUESIA
Sumário: I - Uma Junta de Freguesia tem legitimidade para, em ordem à satisfação do interesse, da
respectiva autarquia, em promover a defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida das respectivas populações, requerer a intimação de um membro do Governo para lhe prestar informações relativas à instalação de um aterro sanitário na sua área territorial.
II - No meio processual acessório previsto nos artigos 82° e seguintes da LPTA, a legitimidade passiva
cabe à autoridade que omitiu o esclarecimento que extrajudicialmente lhe fora pedido.
III - A via adjectiva mais apta para reagir contra a recusa de satisfação de qualquer das modalidades do direito à informação, é o processo de intimação judicial regulado nos artigos 82° e seguintes da
LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: