Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1792/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA COBRANÇA VIRTUAL PRAZO |
| Sumário: | 1. Até à entrada em vigor da nova redacção dada ao art.º 27.º do CIVA pelo Dec-Lei n.º 100/95, de 19 de Maio, o IVA era um imposto de cobrança virtual, em que findo o prazo de 15 dias para a sua cobrança eventual, o mesmo era debitado ao tesoureiro para cobrança virtual e que correspondia à abertura do cofre; 2. No mesmo período, os prazos para a reclamação e para a impugnação judicial contavam-se nos termos do art.º 89.º do CPCI, que não do art.º 123.º do CPT , por força do art.º 7.º do Dec-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril; 3. Apenas pelo citado Dec-Lei n.º 100/95 o IVA foi adaptado às disposições do CPT , em que findo o período de tempo de cobrança voluntária do imposto é logo extraída certidão de divida. |
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