Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1792/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
COBRANÇA VIRTUAL
PRAZO
Sumário: 1. Até à entrada em vigor da nova redacção dada ao art.º 27.º do CIVA pelo Dec-Lei n.º
100/95, de 19 de Maio, o IVA era um imposto de cobrança virtual, em que findo o prazo de 15 dias para
a sua cobrança eventual, o mesmo era debitado ao tesoureiro para cobrança virtual e que correspondia à
abertura do cofre;
2. No mesmo período, os prazos para a reclamação e para a impugnação judicial contavam-se nos
termos do art.º 89.º do CPCI, que não do art.º 123.º do CPT , por força do art.º 7.º do Dec-Lei n.º
154/91, de 23 de Abril;
3. Apenas pelo citado Dec-Lei n.º 100/95 o IVA foi adaptado às disposições do CPT , em que findo o
período de tempo de cobrança voluntária do imposto é logo extraída certidão de divida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: