Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3497/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/05/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:DESPACHO CONFIRMATIVO.
RATIFICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO
Sumário:1. É confirmativo o despacho do Exmo SEAF que por delegação de competências do seu titular decide igual questão que fora colocada ao titular da competência/ mas decidida por subdelegação de competência por um Director de Serviços, sem nada inovar relativamente a este;
2. Não altera a natureza desse acto o facto de à data em que foi proferido não ter ainda sido publicada a delegação e subdelegação de competências no Diário da República e nem a ratificação desse acto, quanto esta ocorreu dentro do prazo para a respectiva revogação do mesmo;
3. E pela ratificação o autor da competência para praticar o acto confirma o acto praticado por uma outra entidade de cuja competência carecia;
4. E a ratificação tem, por natureza, efeitos retroactivos;
5. A notificação do acto sem observância de todas as formalidades previstas na lei não contende com a validade do mesmo, mas apenas poderá contender com a sua eficácia, degradando-se em formalidade não essencial, sempre que se mostre atingido o fim que com aquela se visava alcançar;
6. O recurso de acto confirmativo em que nada se inova relativamente a acto anterior, deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: