Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4254/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | Carlos Araújo. |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Intimação para a passagem de certidões. O pedido de emissão de certidão não pode ser utilizado para fazer com que a Administração tome posição expressa sobre questão ( nova ) não decidida no procedimento administrativo, na medida em que é apenas função da certidão retratar registos pré-existentes no procedimento. |
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