Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 967/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS COMPETÊNCIA PRÓPRIA. REQUERIMENTO DIRIGIDO AO SEAF. EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 34. DO CPA |
| Sumário: | 1. Não cabendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a competência dispositiva primária para apreciar e decidir as pretensões que lhe foram dirigidas mas sim ao Director-Geral das Alfândegas, nos termos do disposto no art. 11., n. 2, do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, e ns 17 e 6 do mapa II anexo a esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir aquelas pretensões. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimentos tácitos. 2. A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art. 34. do CPA não leva à formação de acto tácito. |
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| Decisão Texto Integral: |