Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:967/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/10/2002
Relator:Helena Lopes
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
REQUERIMENTO DIRIGIDO AO SEAF.
EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 34. DO CPA
Sumário:1. Não cabendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a competência dispositiva primária para apreciar e decidir as pretensões que lhe foram dirigidas mas sim ao Director-Geral das Alfândegas, nos termos do disposto no art. 11., n. 2, do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, e ns 17 e 6 do mapa II anexo a esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir aquelas pretensões. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimentos tácitos.
2. A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art. 34. do CPA não leva à formação de acto tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: